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Transporte escolar

O que é/em que se traduz o pedido

CANDIDATURAS AO TRANSPORTE ESCOLAR – ANO LETIVO 2026-2027

Na sequência dos procedimentos constantes da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 307-A/2024, de 28 de novembro, relativos às candidaturas ao transporte escolar para o ano letivo 2026/2027, informa-se que a implementação e a atribuição dos passes gratuitos para jovens são da competência da Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado).

As candidaturas ao Transporte Escolar (ensinos básico e secundário) para o ano letivo 2026/2027 serão efetuadas através do preenchimento do requerimento em anexo, o qual deverá ser acompanhado de uma fotografia tipo passe.

Apenas devem preencher o requerimento os alunos que necessitem de utilizar o transporte escolar no próximo ano letivo e que ainda não possuam passe ou cujas situações envolvam mudança de escola ou alteração de morada de residência.

As escolas deverão proceder à recolha dos requerimentos devidamente preenchidos e assinados, bem como das respetivas fotografias, e remetê-los ao Município de Esposende até ao dia 30 de junho de 2026.

 

CANDIDATURAS AO TRANSPORTE PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2026-2027

Informam-se os/as Encarregados/as de Educação que o período de candidatura ao transporte escolar para o ensino pré-escolar (rede pública), decorrerá entre 1 e 5 de julho.

Sempre que, por inexistência de vaga em estabelecimento de educação da área de residência e desde que a distância entre a residência e o estabelecimento de educação frequentado seja superior a 2 km, os/as Encarregados/as de Educação podem requerer transporte escolar para os seus educandos.

A candidatura deve ser efetuada através do preenchimento do formulário disponível na Plataforma SIGA, acessível aqui.

Para instrução do processo, deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • Comprovativo de residência emitido pela Autoridade Tributária (AT);
  • Declaração do Agrupamento de Escolas (AE) comprovando a inexistência de vaga em estabelecimento de educação da área de residência.

As candidaturas submetidas serão objeto de análise pelos serviços competentes, em função dos critérios definidos e da disponibilidade de meios.

Após o término do prazo definido, poderão ainda ser aceites candidaturas em situações devidamente fundamentadas e consideradas excecionais. No entanto, o Município poderá não reunir condições para assegurar o transporte escolar, não sendo garantida a sua atribuição fora do prazo definido.

 

 

Encontra-se este Município disponível para quaisquer esclarecimentos adicionais que considerem necessários, agradecendo-se, desde já, a colaboração de V. Ex.as.

Conteúdo atualizado em16 de junho de 2026às 11:38