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Atividades Ruidosas - Licença especial de ruído

O que é/em que se traduz o pedido

Permite obter licença para o funcionamento ou o exercício de espetáculos ou atividades ruidosas temporárias, justificados por circunstâncias excecionais, enquadradas no Regulamento Municipal do Ruído e na legislação geral relativa às atividades ruidosas.

Para a apreciação do pedido de licença especial de ruído (LER) é necessário que o requerente faculte, ao Município de Esposende, os documentos instrutórios que constam no requerimento infra disponibilizado.

O pedido pode ser submetido através da plataforma 25Linhas, disponível no seguinte endereço http://web.cm-esposende.pt/25linhas/ ou entregue presencialmente no Serviço de Atendimento Personalizado do Edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis, entre as 08h30m e as 16h00m.

Documentação

CME.REQ012.02 LICENCA ESPECIAL DE RUIDO

Custo

12,30 €/dia

Validade do título

De acordo com a licença emitida

Mais informações

Informa-se que, caso o espaço objeto do pedido esteja localizado dentro das áreas de jurisdição da Agência Portuguesa do Ambiente, Docapesca, ICNF e Capitania de Porto de Viana do Castelo, têm os requerimentos de ser, obrigatoriamente, instruídos com pareceres favoráveis daquelas entidades.

Legislação

Conteúdo atualizado em5 de fevereiro de 2026às 21:30