Direito de Manifestação / Reunião
O que é/em que se traduz o pedido
Permite efetuar a comunicação prévia a que alude o Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto.
De acordo com o normativo legal em apreço, é aplicável a reuniões, comícios, manifestações (incluindo as de caráter religioso) e desfiles.
O pedido, que terá de ser apresentado com a antecedência mínima de 48 horas em relação à atividade/evento, poderá ser submetido através da plataforma 25Linhas, disponível no seguinte endereço http://web.cm-esposende.pt/25linhas/ ou entregue, presencialmente, no Serviço de Atendimento Personalizado do Edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis, entre as 08h30m e as 16h00m.
Para o efeito deve utilizar o formulário infra disponibilizado, o qual deverá ser instruído com os documentos nele indicados.
Documentação
CME.REQ108.00-COMUNICACAO REUNIAO-MANIFESTACAO
Custo
Não existem custos associados.
Validade da comunicação prévia
A prevista na comunicação efetuada à Autarquia, de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto.
Legislação
Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto