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Câmara Municipal de Esposende (voltar ao início)

Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos

No âmbito do compromisso do Município de Esposende com os princípios da transparência, integridade e boa governação, disponibiliza-se informação relativa ao regime de declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos aplicável aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, estabelece a obrigatoriedade da apresentação da Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos, instrumento fundamental para a promoção da transparência no exercício de funções públicas e para a prevenção de situações de conflito de interesses.

A recolha, gestão e disponibilização da informação legalmente acessível ao público é assegurada pela Entidade para a Transparência, entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal Constitucional.

O que inclui a Declaração Única?

A declaração integra informação relativa a:

  1. Rendimentos declarados;
  2. Património e bens;
  3. Participações sociais e interesses patrimoniais;
  4. Atividades profissionais e cargos exercidos;
  5. Situações de incompatibilidade, impedimento ou potencial conflito de interesses previstas na lei.

Onde Consultar a Informação ?

A informação de acesso público pode ser consultada através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, nos termos e limites definidos pela legislação em vigor.

A Entidade para a Transparência constitui uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal Constitucional, competindo-lhe assegurar a gestão, fiscalização e controlo das declarações previstas na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Para mais informações sobre o regime aplicável aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, poderá ser consultada a página oficial da Entidade para a Transparência e do Tribunal Constitucional.

O Município de Esposende não gere nem disponibiliza diretamente estas declarações, cabendo essa competência à Entidade para a Transparência, entidade responsável pela sua receção, fiscalização e divulgação pública.

 

Ligações para uteis para consultar  à informação: 

A disponibilização desta informação enquadra-se na política municipal de transparência e prestação de contas, promovendo uma administração pública mais aberta, responsável e próxima dos cidadãos.

 

Acumulação de Funções Executivo

Conteúdo atualizado em6 de agosto de 2026às 15:55