Passar para o Conteúdo Principal
Voltar ao início

Verificação de Instrumentos Metrológicos

O que é/em que se traduz o pedido

O controlo metrológico é um requisito legal que tem por objetivo garantir a exatidão do resultado das medições dentro de limites regulamentares abrangendo instrumentos de medição utilizados nas transações comerciais, operações fiscais, segurança, proteção do ambiente e saúde, assumindo um papel determinante na defesa do consumidor e dos cidadãos em geral e na arbitragem de conflitos entre os vários parceiros interessados na medição.

Documentação

CME.REQ021.0_Controlo_metrologico

Custo

As taxas devidas pelas operações de controlo metrológico legal encontram-se estabelecidas no Despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, n.º 18 853/2008, de 3 de julho, sendo anualmente atualizadas em função do Índice de Preços no Consumidor (IPC). O IPQ publica anualmente na sua página de internet os valores atualizados das taxas para o ano em curso. Estes valores são aplicados de igual forma por todas as entidades qualificadas para a realização do controlo metrológico.

http://www1.ipq.pt/pt/metrologia/scontrolometrologico/taxas/Pages/TaxasEmVigor.aspx

Validade do título

A Verificação Periódica (VP) dos instrumentos de medição deve ser efetuada anualmente, salvo regulamentação específica em contrário, devendo ser realizada até dia 30 de novembro de cada ano. A verificação metrológica é efetuada para o ano seguinte e é válida até 31 de dezembro do ano seguinte ao da sua realização.

Exemplo: Uma VP de um instrumento de pesagem, realizada em 6 de maio de 2014, ou em 20 de dezembro de 2014, encontra-se válida até 31 de dezembro de 2015.

http://www1.ipq.pt/pt/site/faq/Pages/FAQIndiceEspecifico.aspx?TemaId=19

Perguntas Frequentes

http://www1.ipq.pt/pt/site/faq/Pages/FAQIndiceEspecifico.aspx?TemaId=19

Mais Informação

Competências do Serviço Municipal de Metrologia:

Despacho_1704_2020