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Interdição de uso de fogo para queimas e queimadas

2025/05/16

A partir do dia 1 de junho é interdita a utilização de fogo, nos espaços rurais, para queimadas, queimas de amontoados e realização de fogueiras, em virtude das alterações legais introduzidas pelo DL n.º 82/2021.

Assim, os resíduos verdes deverão ser encaminhados para os parques de compostagem concelhios, enterrados, colocados em compostagem diretamente nos próprios terrenos, ou armazenados para posterior queima no próximo outono.

Atendendo ao dever coletivo de proteger a floresta, o Município de Esposende apela ao acato e cumprimento destas determinações.

Conteúdo atualizado em16 de maio de 2025às 15:26