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Inspeção Periódica de Elevadores

O que é/em que se traduz o pedido

Pedido para a realização de conjunto de testes aos elevadores, ascensores e escadas rolantes, de forma a minimizar os riscos inerentes ao transporte de pessoas e bens. Nomedamente:

a) Efetuar inspeções periódicas e reinspecções às instalações;

b) Efetuar inspeções extraordinárias, sempre que o considere necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados;

c) Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.

Documentação

CME.REQ011.0_Inspecao_Periodca_Elevadores

Custo

Inspecções Periódicas e Reinspecções às instalações, por equipamento: 100€+IVA 23%

Inspecções Extraordinárias a pedido dos interessados: 100€+IVA 23%

O valor a cobrar relativamente a este artigo inclui uma componente, correspondente ao valor a pagar à empresa que preste esse serviço externo à Câmara Municipal, valor este que foi apurado considerando o valor corrente de mercado, o qual, em caso de alteração, implicará uma actualização automática da tabela, pela mesma percentagem e relativamente a essa componente.

Mais Informação

O pedido de inspeção deverá ser efetuado com uma antecedência de 60 dias antes do fim da validade do Certificado de Inspeção. As instalações devem ser sujeitas a inspeção com a seguinte periodicidade:

Ascensores:
  • Dois anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
  • Quatro anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
  • Quatro anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos;
  • Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no ponto anterior;
  • Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
  • Seis anos, nos casos não previstos nos pontos anteriores;

Escadas mecânicas e tapetes rolantes:

Dois anos;

Monta-cargas:

Seis anos.

Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação das periodicidades acima referidas, decorridas que sejam 2 inspeções periódicas, ou período de tempo correspondente à sua realização, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.

Quem pode solicitar:

Inspeções periódicas e reinspecções: proprietário(s)/condomínio do prédio ou a Empresa de Manutenção dos Ascensores do edifício caso exista acordo entre o(s) proprietário(s) e a mesma. Inspeções extraordinárias: qualquer pessoa singular ou coletiva.