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Registo de cidadãos comunitários

A quem se aplica

O certificado do registo de cidadãos comunitários deve ser solicitado por cidadãos da União Europeia que pretendam permanecer em território nacional por um período superior a três meses.

Quem pode requerer

Cidadão da União Europeia (*), Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.

(*) Países da União Europeia:
Alemanha; Áustria; Bélgica; Bulgária; Chipre; Croácia; Dinamarca; Eslováquia; Eslovénia;
Espanha; Estónia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Irlanda; Itália; Letónia; Lituânia;
Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polónia; República Checa; Roménia e Suécia.

Documentação

REGISTO CIDADAO COMUNITARIO

 Custo

Em caso de deferimento, pagamento das taxas associadas, no valor de 15 €, e entrega do certificado ao requerente.

 

Onde se pode requerer

Junto da Câmara Municipal da área de residência.
Pode fazer o pedido presencialmente no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de formulário próprio supra disponibilizado, devidamente instruído com os documentos nele indicados, nos dias úteis, entre as 08:30 e as 16:00.

Quando posso requerer

No prazo de 30 dias após terem decorrido três meses da entrada no território nacional.

Validade do título

O certificado do registo de cidadão comunitário é válido pelo período máximo de 5 anos. Após este período, a renovação é feita pelo Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.).

Mais informação

A emissão do certificado de registo exige a presença física do/a requerente.

(Este requisito não é suprível através de mandato forense ou qualquer outra forma de representação (Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, Capítulo IV Secção I – Art.º 14.º))

As renovações por extravio devem ser acompanhadas do respetivo documento emitido pelas Autoridades Policiais.
Para a emissão das restantes renovações (caso de caducidade), o/a cidadão/ã tem que entregar o certificado anterior. Só após a entrega deste é que é emitido o novo certificado.
O Rendimento Social de Inserção (RSI) não é condição suficiente para sustentar a emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia.