Nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a realização de queimadas é proibida sem o devido licenciamento pela Câmara Municipal e deve ser acompanhada por um técnico credenciado em fogo controlado ou pela Corporação de Bombeiros.
Realização de queimadas
O que é/em que se traduz o pedido
Licenciamento de atividades cujo exercício implique o uso do fogo, nomeadamente queimadas.
Documentação
Custo
10€
Validade do título
De acordo com a licença.
Perguntas Frequentes
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As queimas e queimadas necessitam de licenciamento da Câmara Municipal?Categorias
- Realização de queimadas
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Em que altura do ano podem ser realizadas?
As queimadas só podem ser realizadas fora do Período Crítico definido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e sempre que o Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal seja inferior ao Elevado.
As queimas de sobrantes só podem ser realizadas fora do Período Crítico definido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e sempre que o Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal seja inferior ao Muito Elevado.
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Qual a diferença entre queima de sobrantes e queimada?
A queima de sobrantes de exploração é a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, ou seja, o material lenhoso e outro material vegetal resultante de actividades agro-florestais. A queimada é o uso do fogo para a renovação de pastagens e eliminação de restolho.
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