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Prémios CME/Viana de Lima

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Regulamento

Regulamento

Introdução

ALFREDO EVANGELISTA VIANA DE LIMA nasce em Esposende em 18 de Agosto de 1913 e morre no Porto em 28 de Dezembro de 1991. Iniciou os estudos em 1929, na Escola de Belas Artes do Porto licenciando-se em 1941 com a nota final de 19 valores.

O curriculum do Arquiteto Viana de Lima é vasto. Produziu alguns dos ícones da História da Arquitetura Portuguesa e é considerado como um dos principais responsáveis pela implementação do Movimento Moderno da arquitetura em Portugal. Coordena diversos projetos que se convertem em estruturas significativas para os anais da Arquitectura Nacional.

De acordo com a vontade de Viana de Lima expressa no testamento exarado a 29 de Novembro de 1965, no 4.º Cartório Notarial do Porto, Rua do Almada n.º 160-1, o Notário Lic. Hermenegildo Albertino de Sousa, escreve na segunda página: “Os objectos que não interessem à Escola Superiro de Belas Artes e o prédio na freguesia de Marinhas referida serão vendidos e com o produto obtido será estabelecido num prémio anual para galardoar o aluno melhor, classificado, em cada ano, … nos cursos de Pintura e arquitectura …”.

Assim, após o estabelecimento do acordo entre a Universidade do Porto e a Câmara de Esposende converte o Município na legítima proprietária com o compromisso de garantir os prémios estabelecidos na alínea c), do ponto 2, da Cláusula Segunda do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Esposende, a Universidade do Porto e Napoleão Ferreira Amorim.

Deste modo, cumprindo o desejo declarado nos termos da redacção do testamento passamos à definição do regulamento para a atribuição dos referidos prémios para o melhor aluno de cada ano no curso de arquitecta e de pintura.

Artigo 1º

(Objecto)

O presente Regulamento tem por objecto a atribuição de prémios de Mérito Viana de Lima aos alunos que tenham mostrado um aproveitamento excepcional e que estejam matriculados e inscritos na Universidade do Porto, nas seguintes faculdades:

  • a)    Faculdade de Arquitectura;
  • b)   Faculdade de Belas Artes.
Artigo 2º

(Prémio de mérito)

O Prémio de Mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, suportado pelo orçamento da Câmara Municipal de Esposende, durante o período de vigência do protocolo assinado entre esta e a Universidade do Porto, no âmbito da Casa Viana de Lima (Casa das Marinhas), e tem um valor anual de 2.000,00€ (dois mil euros), por cada prémio.

Artigo 3º

(Condições de Atribuição do Prémio)

O Prémio de Mérito Viana de Lima destina-se a alunos finalistas do Projecto do Mestrado Integrado (Miarq) e a alunos finalistas do curso do Mestrado em Pintura que estejam matriculados e inscritos nas faculdades referidas no artigo 1º do presente regulamento.

Artigo 4º

(Número de bolsas a atribuir)

Serão atribuídas, anualmente, dois Prémios de Mérito Viana de Lima, que se dividem em duas categorias:

  • a)    Prémio Sílvia Viana de Lima – a atribuir a um aluno da Faculdade de Arquitectura;
  • b)    Prémio Alexandre Viana de Lima – a atribuir a um aluno da Faculdade de Belas Artes (curso de pintura).
Artigo 5º

(Critérios de seleção e apuramento)

A atribuição do Prémio Viana de Lima terá em consideração os seguintes critérios:

  1. Prémio Sílvia Viana de Lima:
    1. Aluno que obteve a média mais elevada a quatro das cinco unidades curriculares de Projecto do Mestrado Integrado (Miarq), no ano lectivo anterior à entrega do prémio, sendo consideradas as quatro melhores classificações obtidas pelo aluno às referidas unidades curriculares.
    2. Apenas podem beneficiar do prémio os alunos da FAUP que tenham efectuado, pelo menos, quatro unidades curriculares de Projecto na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto (FAUP).
    3. A designação do aluno contemplado, de entre os que estejam habilitados, pertence ao Conselho Executivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.
    4. Em caso de empate o prémio é concedido ao candidato com a melhor média de curso.
  2. Prémio Alexandre Viana de Lima
    1. Aluno que obteve a maior média final de curso do Mestrado em Pintura, no ano letivo anterior à entrega do prémio.
    2. Apenas podem beneficiar do prémio os alunos da FBAUP que tenham concluído o Mestrado em Pintura da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.
    3. A designação do aluno contemplado, de entre os que estejam habilitados, pertence ao Conselho Executivo da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.
    4. Em caso de empate o prémio é concedido ao candidato com a classificação mais alta na unidade curricular “Atelier” do Mestrado em Pintura.
Artigo 6º

(Entidades responsáveis pelo Apuramento das Bolsas de Mérito)

  1. As tarefas necessárias ao apuramento dos alunos selecionados para a atribuição de Prémios de Mérito Viana de Lima são da responsabilidade das faculdades visadas no presente regulamento.
  2. A coordenação destas atividades e a indicação dos alunos premiados são da responsabilidade dos serviços Académicos competentes de cada um dos estabelecimentos de ensino alvo deste regulamento.
Artigo 7º

(Divulgação)

É da responsabilidade de cada um dos estabelecimentos de ensino que integram este regulamento remeter à Câmara Municipal de Esposende a indicação dos alunos selecionados.

Artigo 8º

(Entrega dos Prémios)

A entrega do prémio cabe ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Esposende ou, na impossibilidade deste, por quem o substitua, sendo efectuada na Casa das Marinhas, em Esposende, anualmente e em data a combinar entre as partes.

Artigo 9º

(Diploma)

A Câmara Municipal de Esposende, juntamente com os estabelecimentos de ensino constantes do presente regulamento, conferem aos estudantes a quem seja atribuído o Prémio de Mérito Viana de Lima um diploma comprovativo.

Artigo 10º

(Fundo Viana de Lima)

Tendo em vista a criação do Fundo Viana de Lima, os alunos contemplados com as Bolsas de Mérito Viana de Lima entregarão à Câmara Municipal de Esposende, a título de donativo, no dia da atribuição da bolsa, um trabalho da sua responsabilidade:

  • a)    Prémio Sílvia Viana de Lima (Arquitectura) – estudo escrito ou desenhado;
  • b)   Prémio Alexandre Viana de Lima (Belas Artes) – estudo – pintura ou desenho.
Artigo 11º

(Vigência)

O presente regulamento entra em vigor no ano de 2012 e terá duração correspondente ao protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Esposende, a Universidade do Porto e Napoleão Ferreira Amorim.

Artigo 12º

(Omissões)

Em tudo que este regulamento for omisso ou duvidoso decidem os directores das Faculdades em questão da Universidade