Prémios CME/Viana de Lima
Regulamento
Introdução
ALFREDO EVANGELISTA VIANA DE LIMA nasce em Esposende em 18 de Agosto de 1913 e morre no Porto em 28 de Dezembro de 1991. Iniciou os estudos em 1929, na Escola de Belas Artes do Porto licenciando-se em 1941 com a nota final de 19 valores.
O curriculum do Arquiteto Viana de Lima é vasto. Produziu alguns dos ícones da História da Arquitetura Portuguesa e é considerado como um dos principais responsáveis pela implementação do Movimento Moderno da arquitetura
De acordo com a vontade de Viana de Lima expressa no testamento exarado a 29 de Novembro de 1965, no 4.º Cartório Notarial do Porto, Rua do Almada n.º 160-1, o Notário Lic. Hermenegildo Albertino de Sousa, escreve na segunda página: “Os objectos que não interessem à Escola Superiro de Belas Artes e o prédio na freguesia de Marinhas referida serão vendidos e com o produto obtido será estabelecido num prémio anual para galardoar o aluno melhor, classificado, em cada ano, … nos cursos de Pintura e arquitectura …”.
Assim, após o estabelecimento do acordo entre a Universidade do Porto e a Câmara de Esposende converte o Município na legítima proprietária com o compromisso de garantir os prémios estabelecidos na alínea c), do ponto 2, da Cláusula Segunda do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Esposende, a Universidade do Porto e Napoleão Ferreira Amorim.
Deste modo, cumprindo o desejo declarado nos termos da redacção do testamento passamos à definição do regulamento para a atribuição dos referidos prémios para o melhor aluno de cada ano no curso de arquitecta e de pintura.
Artigo 1º
(Objecto)
O presente Regulamento tem por objecto a atribuição de prémios de Mérito Viana de Lima aos alunos que tenham mostrado um aproveitamento excepcional e que estejam matriculados e inscritos na Universidade do Porto, nas seguintes faculdades:
- a) Faculdade de Arquitectura;
- b) Faculdade de Belas Artes.
Artigo 2º
(Prémio de mérito)
O Prémio de Mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, suportado pelo orçamento da Câmara Municipal de Esposende, durante o período de vigência do protocolo assinado entre esta e a Universidade do Porto, no âmbito da Casa Viana de Lima (Casa das Marinhas), e tem um valor anual de 2.000,00€ (dois mil euros), por cada prémio.
Artigo 3º
(Condições de Atribuição do Prémio)
O Prémio de Mérito Viana de Lima destina-se a alunos finalistas do Projecto do Mestrado Integrado (Miarq) e a alunos finalistas do curso do Mestrado em Pintura que estejam matriculados e inscritos nas faculdades referidas no artigo 1º do presente regulamento.
Artigo 4º
(Número de bolsas a atribuir)
Serão atribuídas, anualmente, dois Prémios de Mérito Viana de Lima, que se dividem em duas categorias:
- a) Prémio Sílvia Viana de Lima – a atribuir a um aluno da Faculdade de Arquitectura;
- b) Prémio Alexandre Viana de Lima – a atribuir a um aluno da Faculdade de Belas Artes (curso de pintura).
Artigo 5º
(Critérios de seleção e apuramento)
A atribuição do Prémio Viana de Lima terá em consideração os seguintes critérios:
- Prémio Sílvia Viana de Lima:
- Aluno que obteve a média mais elevada a quatro das cinco unidades curriculares de Projecto do Mestrado Integrado (Miarq), no ano lectivo anterior à entrega do prémio, sendo consideradas as quatro melhores classificações obtidas pelo aluno às referidas unidades curriculares.
- Apenas podem beneficiar do prémio os alunos da FAUP que tenham efectuado, pelo menos, quatro unidades curriculares de Projecto na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto (FAUP).
- A designação do aluno contemplado, de entre os que estejam habilitados, pertence ao Conselho Executivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.
- Em caso de empate o prémio é concedido ao candidato com a melhor média de curso.
- Prémio Alexandre Viana de Lima
- Aluno que obteve a maior média final de curso do Mestrado em Pintura, no ano letivo anterior à entrega do prémio.
- Apenas podem beneficiar do prémio os alunos da FBAUP que tenham concluído o Mestrado em Pintura da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.
- A designação do aluno contemplado, de entre os que estejam habilitados, pertence ao Conselho Executivo da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.
- Em caso de empate o prémio é concedido ao candidato com a classificação mais alta na unidade curricular “Atelier” do Mestrado em Pintura.
Artigo 6º
(Entidades responsáveis pelo Apuramento das Bolsas de Mérito)
- As tarefas necessárias ao apuramento dos alunos selecionados para a atribuição de Prémios de Mérito Viana de Lima são da responsabilidade das faculdades visadas no presente regulamento.
- A coordenação destas atividades e a indicação dos alunos premiados são da responsabilidade dos serviços Académicos competentes de cada um dos estabelecimentos de ensino alvo deste regulamento.
Artigo 7º
(Divulgação)
É da responsabilidade de cada um dos estabelecimentos de ensino que integram este regulamento remeter à Câmara Municipal de Esposende a indicação dos alunos selecionados.
Artigo 8º
(Entrega dos Prémios)
A entrega do prémio cabe ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Esposende ou, na impossibilidade deste, por quem o substitua, sendo efectuada na Casa das Marinhas, em Esposende, anualmente e em data a combinar entre as partes.
Artigo 9º
(Diploma)
A Câmara Municipal de Esposende, juntamente com os estabelecimentos de ensino constantes do presente regulamento, conferem aos estudantes a quem seja atribuído o Prémio de Mérito Viana de Lima um diploma comprovativo.
Artigo 10º
(Fundo Viana de Lima)
Tendo em vista a criação do Fundo Viana de Lima, os alunos contemplados com as Bolsas de Mérito Viana de Lima entregarão à Câmara Municipal de Esposende, a título de donativo, no dia da atribuição da bolsa, um trabalho da sua responsabilidade:
- a) Prémio Sílvia Viana de Lima (Arquitectura) – estudo escrito ou desenhado;
- b) Prémio Alexandre Viana de Lima (Belas Artes) – estudo – pintura ou desenho.
Artigo 11º
(Vigência)
O presente regulamento entra em vigor no ano de 2012 e terá duração correspondente ao protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Esposende, a Universidade do Porto e Napoleão Ferreira Amorim.
Artigo 12º
(Omissões)
Em tudo que este regulamento for omisso ou duvidoso decidem os directores das Faculdades em questão da Universidade