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Campanha de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia
No âmbito do Plano Estratégico para o Bem-Estar Animal que visa a melhoria das condições de bem-estar animal, em diversos eixos de intervenção, o combate ao abandono é igualmente prioritário.
Com as recentes alterações legislativas, tais como, a Lei nº 27/2016, de 23 de Agosto, a qual aprova um conjunto de medidas para a criação de uma rede de Centros de Recolha Oficial (CRO) de animais e estabelece a proibição do abate dos animais errantes como forma de controlo da população e, mais recentemente, o Decreto-lei nº 82/2019, de 27 de junho, que define novas regras para a identificação dos animais de companhia, decorre na necessidade, por parte dos Municípios, de implementar campanhas de esterilização como forma de reduzir o número de animais errantes e minimizar o flagelo do abandono.
A existência de animais de companhia, errantes ou não, não esterilizados, a deambular na via pública, potencia, não só, situações de insalubridade e saúde pública, como conflitos de vizinhança e contribui amplamente para a sua proliferação. De salientar que, anualmente, uma gata/cadela tem, aproximadamente, 12 crias, sendo que nos anos seguintes, o mesmo animal terá contribuído para a existência de mais 66, 382, 2201 (…) animais.
Com essa premissa, o Município de Esposende, efetuou uma candidatura à Direção de Alimentação e Veterinária que atribui verbas de apoio à esterilização de animais de companhia, Despacho nº 6615/2020 de 25 de junho (em anexo), num limite máximo de apoio financeiro de 15 000 € por município. Considerando que essas verbas são parte do investimento municipal direcionado para o apoio animal, uma vez que o Município financia integralmente, desde 2018, a esterilização dos animais de companhia adotados, dos animais pertencentes a famílias carenciadas e, dos felinos pertencentes a colónias, no âmbito do programa de captura, esterilização e devolução – CED, em cumprimento com o disposto na Portaria nº 146/2017, de 26 de abril.
Como forma de dar continuidade ao trabalho desenvolvido, considera-se, igualmente premente o apoio à esterilização de animais de companhia com detentor, sendo que o mesmo será aberto à comunidade, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Documento comprovativo da marcação animal com dispositivo de identificação eletrónica e do seu registo atualizado, nomeadamente a vacina antirrábica - (DIAC);
- Declaração de esterilização – SIAC (inserida pelo Médico Veterinário responsável pelo animal), com a opção: “no âmbito do Despacho nº 6615/2020”.
- Atestado de residência do requerente;
- Comprovativo de IBAN
Por conseguinte, é proposto o seguinte apoio financeiro:
a) Gato — 15 €;
b) Cão — 30 €;
c) Gata — 35 €;
d) Cadela — 55 €.