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Habita + | Apoio ao Arrendamento

O que é/em que se traduz o pedido

Candidatura ao programa HABITA + para atribuição do apoio ao arrendamento de habitação no Município de Esposende, mediante a atribuição de uma comparticipação financeira, a fundo perdido, a estratos sociais desfavorecidos, promovendo a melhoria das suas condições de habitabilidade.

Documentação

CME.REQ077.0_Candidatura_Apoio_Arrendamento

Custo

Não é devida qualquer taxa/ preço

Validade do título

Validade do título
1. O apoio ao arrendamento é concebido ao agregado familiar e não apenas ao titular do contrato de arrendamento, assume natureza pecuniária, o seu montante é variável, e possui carácter temporário ao ser atribuído por um período de 12 meses.
2. O referido apoio pode ser eventualmente renovável, por períodos de 12 meses até ao limite máximo de 36 meses, consecutivos ou intercalados, a requerimento do interessado dois meses antes do término do apoio, apresentando os meios de prova exigidos para o pedido inicial.
3. Após os 12 meses de atribuição, o apoio pode ser cessado, renovado ou reajustado de escalão, mediante a avaliação da situação económica e outras condições que se apresentem.
4. Atingido o período máximo de 36 meses, não poderá o agregado afamiliar beneficiar da concessão de apoio ao abrigo do Regulamento Municipal Habita+, pelo período de 18 meses, após o qual poderá candidatar-se novamente à sua atribuição.

Mais informação

Podem beneficiar do programa os munícipes que se encontrem nas condições referidas no artigo 5.º do Regulamento habita+ e não sejam beneficiários de apoios atribuídos no âmbito do arrendamento urbano, ou noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Entende-se por:
a) Agregado familiar: a pessoa ou o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação;
b) Rendimento mensal ilíquido ou bruto: o valor correspondente à soma de todos os rendimentos auferidos por cada um dos elementos do agregado familiar, a qualquer título, com exceção das prestações familiares, bem como bolsas de estudo do ensino superior;
c) Despesas mensais do agregado familiar: as que correspondem ao valor suportado pela renda da habitação, água, energia elétrica, gás, pela aquisição de medicamentos de uso continuado ou outras despesas inerentes a doença crónica;
d) Rendimento mensal per capita – o valor que resulta da divisão pelo número de elementos que compõem o agregado familiar do valor do rendimento mensal bruto, após dedução de impostos e contribuições pagas e das despesas acima descritas;
e) Indexante dos apoios sociais (IAS) – constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares;
f) Residência permanente – a habitação onde o munícipe ou agregado familiar reside de forma estável e duradoura, e que constitui o respetivo domicilio para todos os efeitos, incluindo os fiscais;
g) Renda – o quantitativo devido mensalmente ao senhorio, pelo uso de fogo para fins habitacionais, referentes ao ano civil a que respeita o apoio.