Caracterização:
Ref. 2025F)
Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica na área da gestão financeira, em colaboração com os diversos serviços municipais, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, com diversos graus de complexidade, tendentes à elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, à contabilização das operações financeiras e sua conferência diária, com respeito pelas normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; otimiza os recursos no quadro dos objetivos municipais fixados, designadamente, no âmbito da gestão financeira, do controle e registo contabilístico dos bens do município e da arrecadação de receitas e efetivação de despesas; controla a execução dos documentos previsionais, designadamente através da verificação do cabimento de verbas; procede à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro pelos fundos e documentos entregues à sua guarda; procede às reconciliações bancárias e efetua o confronto com os registos contabilísticos; elabora os documentos finais de prestação de contas; organiza e controla os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo e os limites de endividamento municipal; presta informação trimestral às entidades do Estado; colabora com o Revisor Oficial de Contas na elaboração dos pareceres obrigatórios; processa e cobrar receitas, detendo responsabilidades inerentes ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos, nas ausência e impedimentos dos trabalhadores integrados na tesouraria; executa outras atividades de apoio geral ou especializado na área de contabilidade e controlo orçamental.
Ata 1
Aviso (extrato) 20864-2025-2_Abertura
Aviso BEP_OE202508-0466
Ata 2