Esposende Ambiente e Esposende 2000 conquistam “Selo da Igualdade Salarial” 2024
Empresas municipais são exemplo de igualdade
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A Esposende Ambiente e a Esposende 2000 foram distinguidas com o “Selo da Igualdade Salarial” 2024, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). O reconhecimento, entregue no Dia Nacional para a Igualdade Salarial, 14 de novembro, deve-se às boas práticas das empresas municipais na promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.
Esta distinção tem por objetivo distinguir as empresas com mais de 1 trabalhador/a, que possuam um rácio de pelo menos 1/3 do sexo menos representado e que apresentem uma taxa de desigualdade salarial entre mulheres e homens, apurada no âmbito do balanço das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens.
Em Portugal, as mulheres ainda ganham, em média, menos 13,2% do que os homens. Se forem considerados também os prémios e subsídios regulares, a diferença sobre para os 16%. Apesar da vasta legislação internacional, europeia e nacional que consagra o princípio da igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, continua a verificar-se uma situação de desigualdade no mercado de trabalho, em desfavor das mulheres, designadamente ao nível salarial e remuneratório.
Atualmente, o mapa de pessoal da Esposende Ambiente fixa-se em 99 colaboradores (60 operacionais, 14 administrativos, 21 técnicos, 4 dirigentes intermédios e Presidente), sendo que 53% são do sexo masculino e 47% do sexo feminino.
A Esposende 2000 conta com 40 colaboradores (Administrador executivo, Diretor de serviços/Secretario de direção, Contabilista certificado, 13 Técnicos/Professores, Assistente Administrativa, 5 rececionistas, 11 Auxiliares de Limpeza, Nadador Salvador Coordenador, 3 Nadadores-Salvadores, 2 Vigilantes, 2 Animadores Desportivos, Técnico de manutenção e Auxiliar de manutenção), sendo 60% homens e 40% mulheres.
No âmbito da sua Certificação em Responsabilidade Social, a Esposende Ambiente proíbe expressamente a discriminação na contratação, remuneração, acesso a formação, promoção, cessação de contratos ou aposentação, e na atribuição de direitos, com base na raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, género, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação sindical, opinião política, idade, bem como qualquer outra condição que possa gerar discriminação.
Deste modo, as empresas municipais dão o exemplo, sendo este reconhecimento um testemunho do seu compromisso contínuo com a igualdade de género e a eliminação das disparidades salariais entre mulheres e homens.
Esta postura enquadra-se, de resto, no cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, nomeadamente no que concerne ao ODS 5 – Igualdade de Género, ODS 10 – Reduzir as desigualdades e ODS 17 – Parcerias para a Implementação dos Objetivos de Sustentabilidade.