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Realojamento

Quem pode aceder?

  • Os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional;
  • O titular ser maior de idade ou emancipado;
  • A família residir em precárias condições de habitabilidade;
  • A família deter uma situação económica vulnerável.

Quais são os impedimentos no acesso?

  • Ser proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro titulo de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
  • Estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
  • Ter beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no programa de realojamento;
  • Ter uma penalização a decorrer devido:
    • a) a prestação de falsas declarações ou omissão de informação relevante, enquanto ex arrendatário ou o elemento do agregado familiar do mesmo de um fogo de habitação social;
    • b) o ex-arrendatário ou o elemento do agregado familiar do mesmo ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
    • c) a pessoa que tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeita a despejo de uma habitação pertencente ao Município.

Como posso aceder?

A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante um dos seguintes procedimentos:

  • concurso por classificação;
  • concurso por sorteio;
  • concurso por inscrição.

O anúncio do concurso será publicitado aquando a existência de fogos devolutos para realojamento.

Que tipo de tipologia poderei aceder?

A habitação a atribuir em regime de arrendamento apoiado deve ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, evitando desta forma, situações de sobreocupação ou de subocupação.

Se me for atribuído um fogo de habitação social qual é o passo seguinte?

Após o processo de atribuição de um fogo de habitação social será convocado para assinatura do contrato de arrendamento apoiado, passando, desta forma, a ser arrendatário da Câmara Municipal. Usufruirá de acompanhamento técnico para todas as questões e dúvidas durante o processo de realojamento na habitação que lhe for atribuída.

Poderá obter mais informações junto do Serviço de Habitação da Câmara Municipal, sito na Rua dos Bombeiros n.º 51 Esposende.

Documentos

Código Regulamentar do Município de Esposende

Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro