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Contratos Programa Desenvolvimento Desportivo

Como resulta expressamente do disposto na alínea f) do nº 2 do artigo 23º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições em matéria de tempos livres e desporto, sendo competência dos seus órgãos, entre outros, “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças”, como decorre também expressamente da alínea u) do nº 1 do artigo 33º da já referida Lei.

É reconhecida a importância que o desporto assume nas sociedades modernas, quer como fator de saúde e bem-estar, quer de sociabilidade e participação cívica e como atividade profissional que suscita um crescente interesse público e empresarial.

Nessa medida, e tendo presente que o direito à cultura física e ao desporto tem inclusive consagração constitucional, pretende o Município de Esposende, promover, estimular e apoiar essa prática, quer conjuntamente com as agremiações desportivas, quer por sua iniciativa própria, quer ainda com as escolas concelhias.

A Câmara Municipal tem vindo, ao longo dos últimos anos, a contemplar uma atenção particular nesta área de atribuições.