Município de Esposende continua a apoiar as famílias e empresas
Os fortes condicionalismos impostos à população, decorrentes das medidas de combate à pandemia provocada pela Covid-19, estão na origem da elevada redução da atividade económica que aflige famílias e empresas. Assim, a Câmara Municipal de Esposende continua a investir na disponibilização de medidas de apoio e proteção das famílias e das empresas, a aplicar com efeitos imediatos e até 31 de março.
A situação de Emergência de Saúde Pública que obriga à adoção de medidas restritivas de combate à pandemia está a provocar severas repercussões na economia local, devido ao encerramento de muitas empresas, resultando no eventual aumento do desemprego e numa perda parcial ou total dos rendimentos das famílias. A esse fator acresce a instabilidade causada pela suspensão das aulas e das atividades de apoio social.
Neste contexto, antecipando as dificuldades das famílias e das empresas, e em complemento das medidas que serão disponibilizadas pelo Governo, o Município de Esposende vai avançar com um conjunto de medidas de apoio, a aplicar até 31 de março, a exemplo do que já fez no anterior confinamento.
Assim, será aplicada a isenção de tarifas fixas nos sistemas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de resíduos urbanos a todos os consumidores domésticos, a partir da fatura de fevereiro, para agregados familiares que, neste contexto, apresentam perda de rendimentos.
Será aplicada a isenção total de pagamento às famílias com regime de tarifário social, haverá flexibilização do prazo de pagamento da faturação em curso e não serão aplicados juros de mora da faturação vencida.
Para as empresas, o Município de Esposende elaborou um pacote de medidas que contempla a aplicação da isenção de tarifas fixas dos sistemas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de resíduos urbanos a todos os consumidores não domésticos, a partir da fatura de fevereiro, que, neste contexto, comprovem a perda de rendimento ou encerramento dos seus estabelecimentos.
Será adotada uma postura de flexibilidade, relativamente ao prazo de pagamento da faturação em curso, além de não serem aplicados juros de mora da faturação vencida, ao mesmo tempo que continua disponível a linha informativa de apoio aos empresários, assegurando, em todo o tempo, respostas às dúvidas e anseios das empresas.
O Município de Esposende decidiu suspender o pagamento das rendas dos estabelecimentos comerciais e serviços propriedade ou sob gestão do Município (Bar da Central de Camionagem, Apoio de Praia de Cepães e espaços de incubação da START Esposende).
Será igualmente suspenso o pagamento das taxas dos espaços em funcionamento no Mercado Municipal, respetivamente, lojas e bancas, assim como taxas atribuídas a vendedores ocasionais. Também será suspenso o pagamento de taxas referentes a lugares de terrado da Feira Quinzenal, sejam lugares ocasionais, ou lugares reservados, assim como o pagamento de taxas referentes à Venda Ambulante.
Todas as demais medidas de apoio já em vigor, nomeadamente a isenção pela ocupação de espaço público e de publicidade dos próprios estabelecimentos, mantêm-se.
As medidas agora implementadas pela Câmara Municipal de Esposende seguem a linha adotada desde o início da situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional, devido à COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro e serão alvo de constante análise e adaptação, sempre que se justificar.
O Município de Esposende estará atento às medidas de apoio adotadas pelo Governo, complementando-as, sempre que necessário, para um mais rápido apoio à população do concelho de Esposende.
Para requerer estes apoios, os utilizadores domésticos e as empresas devem utilizar os modelos próprios disponíveis em www.esposendeambiente.pt e em www.municipio.esposende.pt remetendo-o, por email, para apoiocovid19@cm-esposende.pt ou apoiocovid19@esposendeambiente.pt podendo, ainda, utilizar o correio, entrega presencial, na Esposende Ambiente, nas Juntas de Freguesia ou na Câmara Municipal de Esposende, durante o horário de atendimento, até ao dia 15 de cada mês.