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Cuidados a ter na realização de queimas de sobrantes

11 Jan

Apenas é permitida a queima de sobrantes (resíduos resultantes da exploração agrícola ou florestal, ou da manutenção de jardim).

Está interdita a queima de outro tipo de resíduos, que não sejam os supra referidos,
Deverá ser aberta uma faixa de segurança em redor dos sobrantes a queimar, com largura nunca inferior ao dobro do perímetro da fogueira, até ao solo mineral de modo a evitar a propagação do fogo aos combustíveis adjacentes,
A realização da queima deverá ser efetuada preferencialmente da parte da manhã e deverá interrompida, sempre que se verifique a existência de vento;
Os resíduos deverão ser queimados em pequenas quantidades e sempre afastados das parcelas vizinhas, de modo a evitar a produção de fumo que interfira na normal circulação rodoviária ou, cause incómodo na vizinhança,
Em caso de vento, deverá interromper de imediato a queima dos sobrantes, de modo a evitar a perda de controlo da fogueira, que poderá originar um foco de incêndio,
A queima deverá ser sempre acompanhada e não poderá ser abandonada,
Deverá fazer-se acompanhar de telemóvel, de modo a pedir auxílio em caso de necessidade.
Em espaço florestal, é aconselhável dar conhecimento prévio ao Corpo de Bombeiros da área de atuação, informando o local e hora em que irão proceder à queima de sobrantes, no sentido de se acautelar falsos alarmes.
Antes de abandonar o local, deverá confirmar a extinção total do fogo através da colocação de água ou terra, de modo a que não fique nenhuma chama ou fumo.

De relembrar:
Queima: Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal, cortados e amontoadas.
Queimada: Uso do fogo para a renovação de pastagens ou para a eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal, cortados e não amontoados. Requer licença específica, bem como a presença obrigatória de técnico credenciado em fogo controlado, ou na sua ausência de equipa de bombeiros ou equipa de sapadores florestais.