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Município apoia atividades das escolas e jardins-de-infância do concelho

01 Mar

Em matéria de Educação, o Município de Esposende continua a garantir um conjunto de apoios a toda a comunidade educativa, que vão desde a oferta de manuais escolares ao apoio às refeições e aos transportes, ultrapassando, em vários casos, aquilo que são as suas responsabilidades.

Em matéria de Educação, o Município de Esposende continua a garantir um conjunto de apoios a toda a comunidade educativa, que vão desde a oferta de manuais escolares ao apoio às refeições e aos transportes, ultrapassando, em vários casos, aquilo que são as suas responsabilidades.

É neste contexto que se insere a atribuição de verbas aos Agrupamentos de Escolas para apoio às atividades educativas da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, medida que foi aprovada, por unanimidade, em reunião do executivo.

Em causa está a transferência de 18 160 euros para os Agrupamentos António Correia de Oliveira e António Rodrigues Sampaio, montante destinado à comparticipação de despesas diversas, nomeadamente as que se referem a atividades educativas, como é o caso de materiais didático-pedagógicos. O apoio corresponde a 10 euros por criança, abrangendo 530 da Educação Pré-Escolar e 1286 do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Numa clara aposta na Educação, o Município de Esposende tem vindo a garantir diversos tipos de apoios à comunidade escolar concelhia, promovendo a igualdade de acesso a todos os alunos a uma educação de qualidade. São exemplo o apoio aos alunos com Necessidades Educativas Especiais, nomeadamente ao nível da atribuição de um apoio financeiro para aquisição de material didático-pedagógico, assim como a promoção do Programa de Equitação Terapêutica. O Município comparticipa também as refeições escolares ao nível da educação pré-escolar para crianças com Escalão 1 e 2 do Abono de Família. Pelo segundo ano consecutivo, a Câmara Municipal continua a garantir a oferta gratuita dos manuais escolares a todos os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, medida que se estende, para os alunos com escalão A e B, à aquisição de material escolar. No que se refere aos transportes escolares, o Município suporta o custo aos alunos com residência a mais de dois quilómetros da escola, independentemente do nível de ensino, apesar de a lei determinar a comparticipação apenas aos que residem a mais de três ou quatro quilómetros, tendo as respetivas escolas refeitório ou não.