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Município de Esposende vai investir 500 mil euros em transportes escolares no ano letivo 2015/2016

01 Jun
Para além de assegurar um vasto conjunto de apoios educativos, o Município de Esposende continuará, no próximo ano letivo, a custear o transporte dos alunos que residam a dois ou mais quilómetros do estabelecimento escolar, mantendo, deste modo, esta ajuda que não está prevista na lei.
Para além de assegurar um vasto conjunto de apoios educativos, o Município de Esposende continuará, no próximo ano letivo, a custear o transporte dos alunos que residam a dois ou mais quilómetros do estabelecimento escolar, mantendo, deste modo, esta ajuda que não está prevista na lei.

Apesar de a lei prever que os municípios apenas comparticipem os transportes escolares aos alunos que residam a mais de três ou quatro quilómetros dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório, a Câmara Municipal, numa lógica de aposta na Educação e de apoio às famílias face à atual conjuntura, tem vindo a suportar o custo do transporte aos alunos com residência a mais de dois quilómetros da escola, independentemente do nível de ensino.

Assim, e de acordo com as normas de gestão do Serviço de Transportes Escolar para o ano letivo 2015/2016, aprovadas, ontem, em reunião do executivo, os encarregados de educação, no processo de matrícula ou renovação de matrícula, devem declarar a distância da residência ao estabelecimento de ensino, cabendo ao Município proceder à respetiva fiscalização.

A legislação em vigor determina que os municípios comparticipem a 100% o custo dos transportes escolares aos alunos do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos), oficial ou particular e cooperativo com contrato de associação e paralelismo pedagógico. O transporte é também gratuito para os alunos do ensino básico com dificuldades de locomoção, matriculados na escola de residência, ou que necessitem de se deslocar para frequência de modalidades de educação especial.

No que respeita aos alunos do ensino secundário, a Câmara Municipal, tal como previsto na legislação em vigor, comparticipa o transporte escolar a 50%, podendo custear a 100% mediante requerimento, análise socioeducativa e deliberação do executivo, sendo que os pedidos deverão ser apresentados no período de 13 de julho a 30 de setembro.

Em termos globais e em cada ano letivo, o Município investe aproximadamente 500 mil euros em transportes escolares.