Passar para o Conteúdo Principal
Voltar ao início

Declarada Situação de Alerta

16 Março 2020

 

a)  situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, e de pandemia declarada a 11 de março de 2020, e do despacho de Declaração de Situação de Alerta que abrange todo o território nacional, até ao dia 9 de abril de 2020 do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde;

b) As orientações, comunicados e recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS) sobre o surto de pandemia COVID-19;

c) A disseminação do vírus e propagação de infeção, constatando-se a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao surto de pandemia COVID-19;

d) A competência prevista no nº 1 do artigo 13º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei nº 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o nº 4 do artigo 8º e o nº 1 do artigo 9º do referido diploma e com a alínea v) do nº 1 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

a) Fica decidido Manter as decisões anteriores de encerramento de instalações municipais, e serviços de atendimento ao público já comunicadas, assim como cancelamento de eventos de natureza social, cultural, recreativo e desportivo, promovidos pelo município;

b) A monitorização e acompanhamento da situação relativa ao COVID19, na área territorial do município, através da Sub-Comissão extraordinária aprovada em reunião da extraordinária da CMPC, realizada em 14 de março de 2020;

c) Interdição do uso de todos os Parques Infantis, Espaços de Jogos, Lazer Públicos / Municipais e instalações públicas;

d) Reforço de ações de higienização em espaços públicos, sempre que a situação o justifique;

e) A interdição de atividades desportivas ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas nas praias do concelho de Esposende, no seguimento do edital nº 004/2020, da Capitania do Porto de Viana do Castelo;

f) Diligenciar junto das superfícies de distribuição, farmácias e instalações com bens essenciais, informação diária sobre as existências e manutenção da capacidade de reposição de stocks da lista de bens essenciais, para abastecimentos de emergência aos meios e recursos dos agentes de proteção civil e organismos de apoio definidos em sede da Comissão Municipal de Proteção Civil;

g) Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, caso o justifique, conforme decisão da Comissão Municipal de Proteção Civil;

h) Apelo ao normal funcionamento de padarias e outras unidades de panificação, bem como de todo o tecido produtivo alimentar;

i) Criação de um serviço específico de entrega ao domicílio de bens de primeira necessidade a Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, famílias carenciadas identificadas pelas equipas de ação social, famílias com membros portadores de deficiência identificadas pelas equipas de ação social e famílias pertencentes aos grupos de risco do COVID-19, em caso de manifesta necessidade;

j) Suspensão de queimas e queimadas;

k) O recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil;

l) As atividades públicas ou privadas com participação superior a 30 pessoas, carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal;

m) Encerramento da feira quinzenal em Esposende;

n) Encerramento das restantes feiras com exceção da venda de bens alimentares;

o) Condicionar o acesso aos cemitérios no concelho de Esposende, à permanência máxima de 20 pessoas.

 

despacho06mar2020