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Município de Esposende recolhe contributos para elaboração de novos regulamentos

27 Fevereiro 2023

O Município de Esposende vai proceder à alteração do Regulamento do Arquivo Municipal e à elaboração do Regulamento para o Atendimento e Acompanhamento Social e das Condições de Acesso a Apoio Económico de Caráter Eventual.

Na última reunião do executivo, foi aprovada a decisão de dar início aos respetivos procedimentos, decorrendo até ao dia 13 de março o prazo para apresentação de contributos por parte dos interessados.

Assim, as sugestões devem ser apresentadas através de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e respetivo endereço de correio eletrónico, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

A constituição como interessados e os contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues pessoalmente nas instalações da Câmara Municipal, sitas na Praça do Município, 4740-223 Esposende.

No caso do Regulamento do Arquivo, os contributos podem também ser enviados para o correio eletrónico marilia.capitao@cm-esposende.pt e, relativamente ao Regulamento para o Atendimento e Acompanhamento Social e das Condições de Acesso a Apoio Económico de Caráter Eventual, para o e-mail alzira.maciel@cm-esposende.pt.

A alteração do Regulamento do Arquivo Municipal, a funcionar desde julho de 2022 nas antigas instalações da GNR de Esposende, impõe-se devido ao desenvolvimento de novas atividades e ao aprofundamento da missão do Arquivo na gestão de informação, adequando as competências e normas do serviço às novas realidades e exigências legais e científicas.

No âmbito do novo quadro de transferências na área da ação social da Administração Central para a Câmara Municipal, torna-se necessária a elaboração de um Regulamento para o Atendimento e Acompanhamento Social e das Condições de Acesso a Apoio Económico de Caráter Eventual.

Decorrente desta assunção de competências, o Município terá que assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social, a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, a elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e a atribuição de apoio económico de caráter eventual em situações de risco social e carência económica. Assim, importa regulamentar o atendimento e acompanhamento social quanto à organização e funcionamento do serviço prestado, por forma a garantir uma uniformização de procedimentos ao nível das regras orientadoras da atuação das diferentes modalidades de intervenção.

Estes instrumentos de gestão dos referidos serviços enquadram-se no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.