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ESCLARECIMENTO

04 Novembro 2022

Face à lamentável e irresponsável acusação da Comissão Política Concelhia do Partido Socialista de Esposende, de que a Câmara Municipal foi “condenada” pelo Tribunal de Contas no processo de adjudicação da empreitada de construção do LISA – Laboratório de Inovação e Sustentabilidade Alimentar, do IPCA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, cumpre-nos esclarecer o seguinte:

- Nos termos do Código da Contratação Pública, a Câmara Municipal de Esposende lançou o concurso público para a construção do LISA – Laboratório de Inovação e Sustentabilidade Alimentar do IPCA.

- Analisadas pelo júri do concurso as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes, e de acordo com os critérios desse concurso público, ficou classificada em primeiro lugar a empresa “Costeira – Engenharia e Construções, S.A.”, que apresentou o valor mais baixo. A diferença de valor para a empresa classificada em segundo lugar é de cerca de 60.000,00€.

- Sucede, porém, que a empresa classificada em segundo lugar, “Cari Construções, SA”, entendeu contestar o resultado da classificação, intentando uma ação junto do Tribunal Central Administrativo do Norte, que veio dar provimento à ação interposta.

- A Câmara Municipal, na defesa intransigente dos interesses dos Esposendenses, e numa ótica de boa gestão do erário público, uma vez que a proposta classificada em primeiro lugar apresentou o valor mais baixo - cerca de 60.000,00€ face à segunda classificada, interpôs recurso da decisão, que foi indeferido pelo Tribunal Central Administrativo do Norte.

- Perante a decisão deste Tribunal, a Câmara Municipal de Esposende, dando cumprimento à mesma, procedeu à anulação do contrato celebrado com a empresa “Costeira – Engenharia e Construções, S.A.”, adjudicando o procedimento do concurso público da empreitada em causa à empresa “Cari Construções, SA”.

- Considerando que, dado o valor da empreitada, a mesma carecia de visto prévio do Tribunal de Contas, ao qual tinha sido remetido o contrato inicial celebrado com a empresa “Costeira – Engenharia e Construções, S.A.”, e face à decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte, a Câmara Municipal informou o Tribunal de Contas e questionou sobre o procedimento a adotar.

- Na sequência da interpelação do Município, e como facilmente se constata da comunicação recebida do Tribunal de Contas, as indicações deste Tribunal foram no sentido de dar cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, orientações essas a que a Câmara Municipal deu cumprimento.

Face ao exposto, nada há de ilícito neste processo e o Município a nada foi condenado pelo Tribunal de Contas, que apenas se limitou a informar que a Câmara Municipal deveria cumprir a decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte.

Lamenta-se, por isso, o comportamento irresponsável, e até mesmo demonstrativo do desconhecimento procedimental de processos desta natureza, por parte do Partido Socialista de Esposende, que até confunde tribunais, pondo em causa a seriedade e idoneidade do Executivo Municipal, bem como dos técnicos do Município que constituíram o júri do procedimento, o que, desde logo, se condena e repudia.

Fica claro que neste, como em todos os outros processos, a Câmara Municipal de Esposende atua, única e exclusivamente, no cumprimento rigoroso da lei e na defesa intransigente dos interesses do nosso concelho.

Esta é, pois, uma situação normal, decorrente da exigência e escrutínio a que as entidades sujeitam estes processos, e que acontece em todos os municípios em circunstâncias similares.