Campanha de Prestação de Serviços Veterinários a Animais Detidos por Famílias Carenciadas
No âmbito do Plano Estratégico para o Bem-Estar Animal, que visa a melhoria das condições de bem-estar animal, em diversos eixos de intervenção, a prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos por famílias carências é igualmente prioritária.
Com as alterações legislativas, tais como a Lei nº 27/2016, de 23 de Agosto, a qual aprova um conjunto de medidas para a criação de uma rede de Centros de Recolha Oficial (CRO) de animais e estabelece a proibição do abate dos animais errantes como forma de controlo da população e, mais recentemente, o Decreto-lei nº 82/2019, de 27 de junho, que define novas regras para a identificação dos animais de companhia, decorre na necessidade, por parte dos Municípios, de implementar campanhas de esterilização como forma de reduzir o número de animais errantes e minimizar o flagelo do abandono.
Na esteira do que é preconizado na lei e vem sendo prática de anos anteriores, o XXII Governo constitucional, empenhado em garantir os resultados obtidos neste âmbito, previu na alínea a) do n.º 1 do artigo 193.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023, Lei n.º 24-D/2022, de 27 de junho, o investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia e na melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas e rede de serviços públicos veterinários. O apoio para a melhoria da prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos por famílias carenciadas consiste na atribuição, ao Município de Esposende, de € 10 000 para reembolso das despesas realizadas com a prestação de serviços veterinários de assistência a animais de companhia detidos por famílias carenciadas pelos municípios, inclusive através de serviços prestados por via de protocolos entre estes e os centros de atendimento médico-veterinário e os hospitais universitários, consolidando assim uma rede de serviços públicos veterinários.
Assim, apresenta-se uma proposta de prestação de serviços veterinários de assistência a animais de companhia detidos por famílias carenciadas:
Objeto
No âmbito do Plano Estratégico para o Bem-estar Animal no Município de Esposende, o montante a considerar é de 10.000€ destinados à prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos por famílias carenciadas.
Requisitos
a) Para efeitos da presente campanha, consideram-se elegíveis todos os atos médico-veterinários realizados em centro de atendimento médico veterinário devidamente licenciado.
b) Não serão consideradas elegíveis quaisquer despesas, que já tenham sido alvo de qualquer outra forma de financiamento, nem que tenham sido realizadas em qualquer centro de atendimento médico veterinário onde o médico veterinário que as prescreveu, exerça funções;
c) Para efeitos da presente campanha, não são consideradas elegíveis as despesas abrangidas por outros avisos, nomeadamente despesas com esterilização, identificação eletrónica e vacina da raiva;
d) Os detentores devem garantir o registo dos animais candidatos no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC);
e) As faturas emitidas pelos prestadores de serviços veterinários de assistência a animais devem ser emitidas em nome do detentor do animal;
f) O valor financiado corresponde a uma, ou mais intervenções médico-veterinárias, até ao limite máximo de 500€ por animal intervencionado.
Candidatura
a) Os detentores de animais que pretendam beneficiar do regime devem submeter eletronicamente o pedido, através da plataforma 25 Linhas, ou apresentar presencialmente no Serviço de Atendimento Personalizado do Edifício dos Paços do Concelho, no horário de atendimento.
b) A candidatura é obrigatoriamente acompanhada dos seguintes elementos:
- Formulário de candidatura - Requerimento - Campanha Prestação Serviços Veterinários;
- Fatura da despesa realizada, em nome do detentor do animal;
- Documento de identificação do animal de companhia (DIAC) emitido pelo SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia);
- Certidão do domicílio fiscal obtida através do site da Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovativa da residência fiscal do/a detentor/a do animal no concelho de Esposende;
- Declaração de insuficiência económica obtida através do site da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Comprovativo do IBAN do requerente.
Prazos
A candidatura à prestação de serviços veterinários de assistência a animais de companhia detidos por famílias carenciadas do Município de Esposende poderá ser efetuada até 30 de setembro de 2023 ou até esgotar a verba atribuída.
Procedimento
a) A avaliação das candidaturas é efetuada por ordem de chegada até ao limite máximo disponível em orçamento para o programa melhor identificado na cláusula primeira;
b) As famílias com declaração de insuficiência económica e que não consigam fazer face às despesas imediatas, a Câmara Municipal poderá assumirá diretamente o encargo, após avaliação da situação e acordo com as entidades que prestarem os serviços veterinários de assistência a animais de companhia;
c) A Câmara Municipal excluirá todas as candidaturas que não cumpram o descrito e não reembolsará as verbas respeitantes a quaisquer despesas que não respeitem a intervenção médico veterinária.
Tratamento de dados
A fim de permitir a verificação dos dados fornecidos poderá ser consultado o sistema de informação de animais de companhia (SIAC). Quaisquer dados serão tratados apenas para a finalidade exclusiva da gestão do programa de apoio à esterilização durante o período previsto na cláusula anterior. No final do processo, todos os dados eventualmente tratados e registados serão devidamente eliminados e anonimizados, em cumprimento do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Informações e esclarecimentos
Para informações adicionais sobre procedimento deverão contactar o Gabinete de Proteção Animal e Veterinária ou o Serviço de Ação Social, disponível no período de horário de atendimento dos serviços municipais através dos números 253 960 100 ou através do email veterinaria@cm-esposende.pt ou accaosocial@cm-esposende.pt
Aceitação
A candidatura efetuada pressupõe a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas nas presentes normas.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas caso a caso pelo Senhor Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, auscultado o Gabinete Proteção Animal e Veterinária e o Serviço de Ação Social.