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Novo confinamento para inverter o crescimento da pandemia

15 Jan

 

De forma a responder ao aumento do número de novos casos de contágio da doença COVID-19, foi concretizada a renovação do estado de emergência até ao próximo dia 30 de janeiro, com fundamento na verificação de situação de calamidade pública, e com a publicação do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, são regulamentadas as medidas restritivas que adicionalmente serão adotadas.

Neste contexto, o novo confinamento envolve o dever geral de recolhimento domiciliário e a interdição das deslocações que não sejam justificadas, se bem que seja salvaguardada a manutenção em funcionamento das cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais, permanecendo os estabelecimentos escolares, creches, universidades e politécnicos em funcionamento em regime presencial.
De entre as várias restrições impostas no âmbito do diploma agora aprovado, salientam-se:
- São suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais.
- As atividades de ocupação de tempos livres, centros de explicações, escolas de línguas e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames, estarão encerrados.
- São suspensas várias atividades de ordem comercial, permanecendo os estabelecimentos de restauração e similares a funcionar exclusivamente para entrega ao domicílio ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).
- No que respeita à atividade física e desportiva, passam apenas a ser permitidos os desportos individuais ao ar livre, sem prejuízo de algumas outras atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no
cumprimento das orientações da DGS.
- Estão também interditas as atividades de cariz cultural e artístico, encontrando-se, por isso, encerrados o Museu Municipal, a Biblioteca Municipal e também o Centro Interpretativo de S. Lourenço.
- É proibida a realização de celebrações e outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias, e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
- A Feira Quinzenal de Esposende não se realizará, se bem que o Mercado Municipal permaneça aberto para a venda exclusiva de bens alimentares.
- No que concerne aos serviços públicos, os mesmos mantêm o seu funcionamento, estando o seu acesso condicionado ao agendamento prévio. Poderão ser contactados os serviços da Câmara Municipal através do número de telefone 253 960 100 e da Esposende Ambiente, através do 253 969 380.
- Está suspensa a atividade das Piscinas Municipais Foz do Cávado-Esposende e Piscinas de Forjães;
- Todas as atividades e eventos promovidos pelo Município de Esposende, ou promovidos em articulação com outras entidades, designadamente Juntas de Freguesia, empresas municipais, IPSS, Associações e outras estão suspensas;
- Estão suspensas todas as atividades desenvolvidas em espaço público municipal e em equipamentos municipais, nomeadamente no Auditório Municipal, Centro de Informação Turística, Fórum Rodrigues Sampaio, Auditório da Biblioteca Municipal e Sala Polivalente da Casa da Juventude;
Reforça-se que, durante o período de vigência do estado de emergência, os cidadãos e demais entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública, para o cumprimento das regas impostas, salientando-se, também, que o incumprimento resulta na aplicação de coimas de valor já significativo.
Proteja-se e cumpra as regras, pois sem o empenho de todos não será possível minimizar os tão nefastos efeitos da pandemia e continuará a ocorrer a sobrecarga do nosso Sistema Nacional de Saúde, com prejuízo de todos e com a perda constante de vidas por COVID-19.
Consulte aqui o resumo resumo_legislcao do Decreto n.º 3-A/2021.