Passar para o Conteúdo Principal
Voltar ao início

Município de Esposende adota medidas protetoras das famílias e das empresas

2020/03/19

 

O Município de Esposende vai adotar medidas de proteção das famílias e das empresas, face à declaração do Estado de Emergência para Portugal, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19 que afeta todo o Mundo.
Entende a Câmara Municipal de Esposende que as medidas de proteção da pandemia representam severas repercussões na economia local, muito em particular junto dos empresários, na medida da redução da procura e do facto de muitos estarem, até, voluntária e espontaneamente a encerrar os seus estabelecimentos.
Acresce a esta situação todos os constrangimentos que afetam as famílias, decorrentes da suspensão laboral que afeta a generalidade das famílias, da interrupção das atividades letivas e não letivas, de todos os níveis de ensino, assim como a suspensão das atividades de apoio social.
Neste contexto, em complemento às medidas que serão disponibilizadas pelo Governo, e porque são muitas as dúvidas e preocupações, o Município de Esposende vai criar no imediato um conjunto de medidas de apoio às famílias e às empresas.
Assim, será aplicada a isenção de tarifas fixas dos sistemas de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de resíduos urbanos aos consumidores domésticos e não domésticos, a partir da fatura de abril inclusive. Esta medida abrangerá os agregados familiares que, neste contexto, apresentam perda de rendimentos, e as empresas que encerrem os seus estabelecimentos.
Será aplicada a total isenção de pagamento às famílias com regime de tarifário social e regime de tarifário para famílias numerosas.
Para agregados familiares e empresas será adotada a suspensão temporária de cortes de água por falta de pagamento, assim como será adotada a flexibilização do prazo de pagamento da faturação em curso, e não serão aplicados juros de mora da faturação vencida.
O Município de Esposende criou uma linha exclusiva para esclarecimentos a empresários e reforçou, tal como a Esposende Ambiente, as linhas de atendimento telefónico para dar resposta às dúvidas e necessidades dos munícipes, na medida em que o atendimento municipal em funcionamento se encontra restrito e condicionado a situações urgentes e inadiáveis, devidamente comprovadas.
Decidiu, ainda, o Município de Esposende que os prazos administrativos que estejam a correr e que não resultem de normas imperativas, estão suspensos, sem necessidade de pedido dos interessados para o efeito e, naqueles que a partir de agora sejam fixados, é concedido o dobro do prazo que era prática conceder.
Nos casos em que, em sede de audiência dos interessados, a falta de apresentação atempada de quaisquer documentos resulte de restrições por estes motivos causada, serão aceites as alegações efetuadas nesse sentido.
Todas as demais medidas de apoio às empresas, já em vigor, nomeadamente a ocupação de espaço público e de publicidade, mantêm a isenção de taxas, sendo certo que também se diligenciará no sentido da agilização dos processos empresariais.
Essas medidas agora adotadas pela Câmara Municipal de Esposende devem ser entendidas como o primeiro pacote de medidas, passível de ser reforçado ou alargada a sua abrangência, em função da duração do Estado de Emergência e do impacto económico e financeiro causado às empresas e às famílias do concelho.
O Município de Esposende estará atento às medidas de apoio adotadas pelo governo, no sentido de reivindicar o rápido apoio à população mais necessitada, não deixando de monitorizar a situação da generalidade dos esposendenses.
Estas medidas decorrem da situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional, devido à COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020 que levou à classificação de pandemia, declarada a 11 de março de 2020.
O Município de Esposende decretou o estado de alerta municipal, por via do despacho 06/MAR/2020, sobrepondo-se agora o despacho de Declaração de Situação de Emergência, declarada ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil.

Para requerer a abrangências destas medidas, os utilizadores domésticos e as empresas devem utilizar os modelos próprios disponível em www.esposendeambiente.pt e em www.municipio.esposende.pt remetendo-o, por email para apoiocovid19@cm-esposende.pt ou apoiocovid19@esposendeambiente.pt podendo, ainda, utilizar o correio, entrega presencial, na Esposende Ambiente, nas Juntas de Freguesia ou na Câmara Municipal de Esposende, durante o horário de atendimento, até ao dia 15 de cada mês.

Aceder aos documentos aqui