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PU Zona Industrial de Esposende

Sinopse da Tramitação

  1. No início do 2º semestre de 1996 a Câmara Municipal de Esposende (CME) pública edital submetendo proposta de Plano de Urbanização da Zona Industrial de Esposende (Gandra, Marinhas e Palmeira de Faro) – PUZIE a inquérito público, pelo período de 30 dias.
  2. Findo este prazo a Divisão de Administração e Finanças informa que na sequência do inquérito público sobre a proposta do PUZIE, não se verificou qualquer sugestão ou reclamação.
  3. Demonstrada a necessidade de alteração do artigo 8º da proposta ao regulamento aprovada pela Câmara Municipal, pela Assembleia Municipal em sessão ordinária, é então publicado edital tornando pública a alteração ao regulamento do PUZIE.
  4. A Câmara Municipal envia à DGOTDU todos os documentos necessários para formalização do PUZIE obtendo da DGOTDU ofício alertando a Câmara Municipal para deficiências ao nível da Planta de Síntese e do Regulamento, que carecem de correcção para que possa ser registado.
  5. Corrigidas as incorrecções e enviadas as alterações solicitadas à DGOTDU, a Câmara Municipal é Informada que vai ser registado e publicado o PUZIE.
  6. O plano é registado na DGOTDU sob o nº 01.03.06.00/01-98.P.U., em 20 de Março de 1998 (ver abaixo a Planta de Síntese) e publicado no Diário da República n.º 90 (II Série) de 17 de Abril 1998 – Declaração n.º 130/98.
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  7. A Câmara Municipal constata que a publicação do Regulamento do plano não contem a ultima versão do artigo 8º, aprovada pela Assembleia Municipal a 28.02.1997.
  8. O Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) entrega na CME cópia de ajustes introduzidos, durante a fase de construção, na rotunda de acesso ao IC1 (actual A28).
  9. É formalizada proposta de alteração ao plano, a qual é aprovada pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária.
  10. A DGOTDU regista alteração de regime simplificado ao PUZIE sob o nº 01.03.06.05/01.02. – P.U./A, em 25 de Março de 2002, esta alteração incide apenas sobre a Planta de Síntese e consiste unicamente na reformulação do nó de ligação da Variante de acesso à Zona Industrial (ver abaixo a Planta de Síntese).
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  11. É publicado no Diário da República n.º 96 (II Série) de 24 de Abril 2002 – Declaração n.º 112/2002.
  12. Câmara Municipal aprova e submete a apreciação pública alteração do artigo 8º do Regulamento do PUZIE. Publica Edital e publicita em Diário da República n.º 268 (II Série) de 15 de Novembro 2004, Apêndice n.º 136 – Edital n.º 736/2004.
  13. Findo o prazo, o Departamento de Administração Geral informa que na sequência do inquérito público à proposta de alteração do PUZIE, não se verificou qualquer sugestão ou reclamação.
  14. A proposta de alteração do artigo 8º do Regulamento do PUZIE é aprovada pela Assembleia Municipal
  15. A Câmara Municipal é informada, por ofício, pela CCDRN que a pretensão de alteração do artigo 8º do Regulamento do PUZIE não tem enquadramento legal.
  16. Em Dezembro de 2008 a Câmara Municipal em sessão ordinária aprova e submete à apreciação pública a intenção de revisão do Regulamento do PUZIE. Publica Edital e publicita em Diário da República n.º 9 (II Série) de 14 de Janeiro 2009 – Aviso (extrato) n.º 1396/2009. 
  17. Em Janeiro de 2011 o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal apresenta diagnóstico e fundamentação para Projeto de Retificação do PUZIE. Em reunião ordinária, a 06.01.2011,a Câmara Municipal aprova a proposta. E em sessão ordinária, a 28.02.2011,a Assembleia Municipal toma conhecimento assim como é remetido procedimento à CCDRN. É publicado em Diário da República n.º 207 (II Série) de 27 de Outubro 2011 – Aviso (extrato) nº 21398/2011