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Vacinação Anti-Rábica e Identificação Eletrónica

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) através dos Médicos Veterinários Municipais, leva a cabo uma campanha oficial anual de vacinação antirrábica, de controlo de outras zoonoses e de identificação eletrónica, divulgada através de editais afixados em locais públicos, tornando estas ações acessíveis a toda a população.

É obrigatória a vacinação antirrábica dos cães com mais de três meses de idade.

A identificação eletrónica consiste na aplicação de um microchip que contem um número, que é único para cada animal. Esse número está associado a uma ficha de registo que consta de uma base de dados nacional e que contém os elementos identificativos do animal e do seu detentor.

É uma forma extremamente eficaz de identificação dos animais de companhia, uma vez que acompanhará o animal durante toda a sua vida.

Em caso de abandono ou fuga do animal, qualquer pessoa que o encontre poderá levá-lo a uma clínica veterinária ou canil municipal onde o médico veterinário, através de um leitor de microchip, obterá, através da base de dados nacional, a identificação do detentor do animal em causa.

Sabia que?

Desde 1 de Julho de 2004 já é obrigatória a identificação eletrónica dos cães de caça, dos cães perigosos ou potencialmente perigosos (assim considerados de acordo com os critérios legais) e dos cães de exposição. A partir de 1 de Julho de 2008 passou a ser obrigatória a identificação eletrónica de todos os cães e gatos nascidos após essa data, devendo todos os animais ser devidamente registados e identificados eletronicamente entre os 3 e os 6 meses de idade. Posteriormente ao registo e identificação eletrónica efetuados pelo médico veterinário, o detentor do animal deverá registá-lo também na junta de freguesia da sua área de residência. Caso o animal se extravie ou faleça, o detentor do animal deverá comunicar esse facto à junta de freguesia no prazo de 5 dias. As alterações de residência e extravio do boletim sanitário deverão também ser comunicadas à junta de freguesia no prazo de 30 dias.

Taxas

As taxas a aplicar pelas ações realizadas em Campanha são as constantes no Despacho n.º 6756/2012 do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no D.R. 2.ª série n.º 97 de 18 de maio de 2012, nomeadamente:
• Vacinação antirrábica de cães em qualquer data (taxa única E) – 10,00 €
• Boletim sanitário de cães – 1,00 €
• Registo SIAC (artigo 2.º da Portaria 346/2019, de 3 de outubro) – 2,50 €

A Campanha de Vacinação Antirrábica e de Identificação Eletrónica ocorre anualmente em período a designar pela DGAV.

Calendário do Serviço Oficial:

Calendário 2023

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EDITAL 2023 CVAR_IE_verm assin

Para conhecer as taxas aplicáveis ou mais informações consulte a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária: https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-companhia-2/saude-animal/raiva/