Passar para o Conteúdo Principal
Voltar ao início

Constituír uma associação

Uma associação juvenil poderá constituir-se através de qualquer balcão de atendimento do serviço "Associação na Hora" ou mediante elaboração de escritura pública através de um notário.

Associação na Hora

  • Escolhe uma denominação, e um modelo de estatutos previamente aprovado e facultado no balcão de atendimento;
  • Documentos de Identificação pessoal e fiscal dos jovens que irão constituir a associação e que serão no mínimo dois (se optarem pelo modelo de estatutos sem nomeação de órgãos) ou no mínimo nove (se optarem pelo modelo de estatutos com nomeação de órgãos).


NOTA: Cartão de identificação de pessoa coletiva - Será entregue no final do procedimento o comprovativo do cartão eletrónico de pessoa coletiva e o cartão físico é remetido para a sede da associação.

Instituto dos Registos e do Notariado - Ato notarial

  • Ata de constituição com a aprovação dos estatutos;
  • Estatutos aprovados;
  • Certificado de admissibilidade e Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Coletiva;
  • Documento de Identificação dos membros fundadores;

Após a constituição, posso inscrever a associação no RNAJ?

  • Se a tua associação foi constituída através do serviço "Associação na Hora", o IPDJ notificará a associação para efeitos de inscrição no RNAJ caso cumpra, com todos os requisitos previstos na Lei nº 23/2006, após a publicação dos estatutos no Portal da Justiça;
  • Se a tua associação realizou uma escritura pública, poderá fazer a inscrição on-line no RNAJ caso cumpra com todos os requisitos da Lei nº23/2006, remetendo posteriormente toda a documentação comprovativa para os Serviços Desconcentrados do IPDJ da área da sede da associação.

Uma associação para ser considerada juvenil deverá ter uma percentagem de 75% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos e o órgão directivo deverá ser constituído em igual percentagem por jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, à exceção das associações sócio-profissionais em que o limite de idade é alargado para os 35 anos.